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Violação dos direitos da criança e do adolescente

A Constituição Federal de 1988 reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, garantidos na forma da lei, como qualquer cidadão brasileiro.

Para isso, foi sancionada a Lei Federal 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), de 13 de julho de 1990, que considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

No art. 4º do ECA é determinado que a família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público, devem assegurar com prioridade e efetivação todos os direitos referentes a vida, a saúde, a alimentação, a educação, esporte, lazer, cultura, profissionalização, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, tanto para as crianças, quanto para os adolescentes. Mas, mesmo em meio a essa legislação garantidora de direitos, diariamente crianças e adolescentes tem seus direitos ameaçados ou violados. Uns sem a educação, outros sem saúde digna, e há aqueles que não tem acesso há nada que é seu por direito, tendo que viver uma vida sem dignidade.

Violação de direitos

É toda e qualquer situação que ameace ou viole os direitos da criança ou do adolescente, em decorrência da ação ou omissão dos pais ou responsáveis, da sociedade ou do Estado, ou até mesmo em face de sua conduta. Além disso, violação de direitos, é qualquer violência física, sexual, institucional, e psicológica cometida contra as crianças ou adolescentes.

Violência doméstica

É qualquer violência explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no ambiente familiar entre indivíduos unidos por parentesco civil. O termo inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças e adolescentes.

Esse termo pode ser subdividido em:

  • Violência física
    É qualquer uso de força física ou de poder de autoridade para obter uma relação com criança ou adolescente, causando-lhe sofrimento físico. É aquela relação que viole os direitos, e pior ainda, o interesse das crianças ou adolescentes, não lhe dando o direito de defesa.
  • Violência sexual
    É todo ato, jogo ou relação sexual, de natureza erótica, destinado a buscar o prazer sensual (com ou sem contato físico, com ou sem o emprego da força física), heterossexual ou homossexual, tendo como finalidade estimular sexualmente a criança ou o adolescente, ou utilizá-lo para obter uma estimulação sexual para si ou para outra pessoa.
  • Exploração Sexual
    É um termo empregado para nomear práticas sexuais pelas quais o indivíduo obtém lucros. Ocorre principalmente como consequência da pobreza e violência doméstica, que faz jovens, crianças e adolescentes fugirem de seus lares e se refugiarem em locais que os exploram em troca de moradia. Acontece em redes de prostituição, pornografia, tráfico e turismo sexual.
  • Violência psicológica
    É a interferência negativa do adulto sobre a criança ou o adolescente mediante um padrão de comportamento destrutivo.
  • Negligência
    Corresponde aos atos de omissão, cujos efeitos podem ser negativos, que representam uma falha do adulto em desempenhar seus deveres em relação a crianças e adolescentes, incluindo os de supervisão, alimentação e proteção.
  • Trabalho Infantil
    É todo o trabalho realizado por pessoas que tenham menos da idade mínima permitida para trabalhar. Cada país tem sua regra. No Brasil, o trabalho não é permitido sob qualquer condição para crianças e adolescentes entre zero e 13 anos; a partir dos 14 anos pode-se trabalhar como aprendiz; já dos 16 aos 18, as atividades laborais são permitidas, desde que não aconteçam das 22h às 5h, não sejam insalubres ou perigosas e não façam parte da lista das piores formas de trabalho infantil.
  • Violência Institucional
    São aquelas cometidas por agentes públicos e/ou por funcionários de determinada instituições, sejam elas públicas ou privadas.

Denuncie

O dever de proteger crianças e adolescentes é de todos e todas!!
Somos responsáveis por uma infância segura e saudável, por isso não devemos fechar os olhos para a violência infantojuvenil. Nós, do Cedeca, não apoiamos ou toleramos qualquer forma de tratamento violento às crianças e adolescentes! Se você conhece alguém em situação de violência, denuncie!
Para denunciar, entre em contato pelo nosso WhatsApp (63) 9932-2007 e preencha um formulário com informações básicas. Sua denúncia também pode ser feita anonimamente!

Outros canais de denúncia:

  • No Conselho Tutelar; lista dos conselhos tutelares de Tocantins, clique aqui
  • Na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente; Telefone(s): (63) 3218-6830 / 3218-1869 / 3218-2409; Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;gov.br