Posicionamento Público de apoio ao novo Fundeb

O CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA GLÓRIA DE IVONE (CEDECA/TO, organização não governamental, integrante do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) que atua na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, e o CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E EDUCAÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (CAOPIJE/MPE), órgão de apoio aos Promotores de Justiça da Infância e Adolescência do Ministério Público Estadual imbuídos da compromissão social e atribuições concernentes à defesa do Direito à Educação de Qualidade, em defesa da escola pública, laica, gratuita, presencial e de qualidade, e

CONSIDERANDO:

Que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ao longo da sua existência, ampliou o financiamento da educação Básica Pública no Brasil, alcançando os/as alunos/as da educação infantil, do ensino médio e da educação de jovens e adultos e que constituiu um mecanismo fundamental para a redução das desigualdades e até agora, tem sido a política pública de consolidação do financiamento da educação.

Que as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados em julho/2020, propõem a permanência do fundo e promoverá mudanças importantes na composição do financiamento e na distribuição de recursos para a educação pública básica do país, e que entre as mudanças mais importantes é o aumento do aporte do governo federal ao Fundeb.

Que o texto aprovado, que agora tramita no Senado Federal, prevê que o aporte da União aumente de 10% para 12% em 2021 e progressivamente até 23% em 2026.

E que a Proposta de Emenda Constitucional - PEC 15/2015, propõe um novo modelo de distribuição, pelo qual o repasse de recursos adicionais do governo federal passará a contemplar municípios que não conseguem alcançar um patamar mínimo de investimentos por aluno e que no formato atual, não são contemplados, apenas os Estados.

A constitucionalização do novo FUNDEB, tendo o indicador Custo Aluno Qualidade-CAQi enquanto parâmetro para o cálculo dessa distribuição é imprescindível e inadiável, a fim de cumprir a finalidade de garantir dignidade e qualidade para todos os alunos da educação pública.

O CAQi é um mecanismo que se traduz em valores o quanto o Brasil precisa investir por aluno ao ano, em cada etapa e modalidade da educação básica pública, para garantir, ao menos, um padrão mínimo de qualidade do ensino.

A aprovação do novo FUNDEB possibilitará a diminuição da desigualdade educacional e social, ao tempo em que permitirá a garantia do direito fundamental á educação de crianças e adolescentes, com mais qualidade e condições de dignidade.

Diante dos apontamentos ora apresentados e do incalculável prejuízo que a Educação Brasileira vem sofrendo nos últimos anos, o CEDECA/TO Glória de Ivone e o CAOPIJE/MPE vê com preocupação a possibilidade de não aprovação do novo FUNDEB aos moldes em que a PEC foi aprovada pela primeira Casa, de tal forma, manifestamos NOSSO APOIO PELA APROVAÇÃO NA ÍNTEGRA, SEM ALTERAÇÃO.

Assinam essa Nota:

Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone (CEDECA/TO)

Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (CAOPIJE/MPE)

Palmas/TO, 19 de Agosto de 2020.