Quarta, 16 Agosto 2023

Casos de desaparecimentos sobem em 25% no Tocantins

Casos de desaparecimentos sobem em 25% no Tocantins

Tocantins, localizado na região norte, ocupa a 8ª posição no ranking dos estados que mais tem casos de desparecimento no Brasil, segundo a 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no dia 20 de julho de 2023. Os dados são referentes aos registros de 2022 e se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública.

Durante o triênio 2019-2021, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, responsável pela publicação do relatório anual, fez uma análise dos perfis dos mais de 300 mil registros de desaparecimentos coletados. Dentes os casos, 29,3% são adolescentes entre 12 a 17 anos, sendo 54,3% negros.

Mônica Brito, secretária executiva do Cedeca (Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) Glória de Ivone, no Tocantins, diz que esses dados são reflexos da grave violação dos direitos humanos e da falta de prioridade na localização dos desaparecidos, sobretudo se são considerados vulneráveis socioeconomicamente.

“Nesse anuário também retrata uma subnotificação dos casos porque são pessoas matáveis, principalmente se são negras, pobres ou pessoas que não tem nenhuma produção e retorno de renda para o sistema capitalista”, explica.

A Secretária executiva do CEDECA, também afirma que o Estado não tem políticas de seguranças pública eficientes para investigar, buscar e mitigar os desaparecimentos, falta estrutura física e recursos humanos nas delegacias de polícia.

“O Estado do Tocantins e a sociedade banalizam e ainda entendem que quando há uma criança desaparecida, por exemplo, não há mais nada a fazer. Até hoje há um equívoco geral, um senso comum, em que só se pode efetivar todos os canais de busca após 24 horas. Mas o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) [artigo 208, paragrafo 2º], já vem desconstruindo que é imediato o processo de busca”, finaliza.

Caso Laura Vitória
O desaparecimento de Laura Vitória, criança que sumiu em janeiro de 2016, quando tinha nove anos, após sair de casa para ir até um supermercado na região sul de Palmas, é um dos casos emblemáticos acompanhados pelo Cedeca Glória de Ivone. O caso passou por três delegacias e segue sem solução, conforme apurado pelo G1 Tocantins, em 2020.

Há mais de 06 anos, a Organização defensora dos direitos de crianças e adolescentes, atua no caso enviando ofícios para órgãos estaduais e nacionais, pedindo informações sobre as providências, como também sobre as medidas referente ao enfrentamento do desaparecimento de crianças e adolescentes no Tocantins. Entre as incidências, está a realização de uma audiência pública, em 2017, na Assembleia Legislativa do Tocantins, cujo objetivo foi discutir os casos de desaparecimento de pessoas no estado e propor estratégias para enfrentar essa violação de direitos.

Atualmente o acompanhamento do caso é uma das ações do programa CUIDAR, realizado pelo Cedeca, com apoio da KNH e Misereor.

Caso Saphira
Outro caso de desaparecimento sem resposta é o da Saphira Ferreira Lima, que despareceu no dia 30 de maio de 2021, quanto tinha 10 anos. Ela foi vista pela última vez em frente a casa onde mora com a mãe, o padrasto e três irmãos no setor Morada do Sol I, na região sul de Palmas.

Há quase 02 anos, o caso segue investigado sob sigilo pela Delegacia Especializada de Polícia Interestadual, Capturas e Desaparecidos (Polinter). Em entrevista ao portal G1, a mãe da menina, Susana Ferreira, reclama da falta de informações sobre o caso para família.

Além do desaparecimento da filha, a mãe foi vítima de outro crime ao ter a casa queimada e todos os pertences perdidos, em abril de 2022. O suspeito do crime foi preso pela polícia, mas acabou sendo colocado em liberdade no dia seguinte.

O Cedeca Glória de Ivone reforça que é fundamental a segurança pública adotar procedimentos claros e também reconhecer a importância de fornecer respostas imediatas aos casos de desaparecimento, independente do perfil da pessoa desaparecida. De modo que essas práticas sejam eficazes para garantir a segurança e o bem-estar da sociedade, em particular, crianças e adolescentes.